29 agosto 2010

Especialização........Biomedicina Estética



Conceito

 
A Biomedicina Estética é uma possível e nova área na biomedicina que, sob a comprovação científica dos métodos e técnicas utilizados, desenvolve e aplica os tratamentos para as disfunções estéticas corporais, faciais e envelhecimento fisiológico relacionados à derme e seus anexos, tecido adiposo e metabolismo. A Biomedicina Estética cuida da saúde, bem-estar e beleza do paciente, levando os melhores recursos da saúde relacionados ao seu amplo conhecimento para o tratamento e recuperação dos tecidos e do organismo como um todo.


Saúde Estética


Para os índios do Novo Mundo, estar saudável era estar em harmonia com a natureza.


Os chineses antigos acreditavam que saúde era o reflexo de uma força chamada "QI" (Edelman 1986). Em contraste, a medicina ocidental aborda saúde analisando seus componentes, ao invés da análise da interconexão entre eles. Essa abordagem tem sido defendida através dos tempos, o que levou ao foco primário de doença e incapacidade. Só recentemente esta postura médica começou a mudar para uma visão mais holística. Há algumas décadas, em 1946, a OMS introduziu uma dimensão mais positiva de saúde em sua definição: "saúde é um estado de completo bem estar físico, mental e social e não somente a ausência de doença ou enfermidade".

Saúde foi universalmente conceituada e aceita sendo o completo estado de bem estar físico mental e social do ser humano. E dentro desse conceito, sabendo que o biomédico é um profissional a serviço da saúde, torna-se um dever da biomedicina e dos biomédicos assumir a responsabilidade com a saúde, e atualmente, atuando na área da Saúde Estética sob o manto cientifico, ético e legal que norteiam seu exercício.


A Saúde Estética tem como principal objetivo levar saúde aos indivíduos através da beleza, assim sendo, um meio de melhorar suas condições de bem-estar físico, mental e social, proporcionando a prevenção de doenças, o rejuvenescimento fisiológico, melhora da auto-estima e hábitos de vida.

26 agosto 2010

Especialização...........Pericia Criminal...

PERITO CRIMINAL é o policial a serviço da justiça, especializado em encontrar ou proporcionar a chamada prova técnica ou prova pericial, mediante a análise científica de vestígios produzidos e deixados na prática de delitos. As atividades periciais são classificadas como de grande complexidade, em razão da responsabilidade e formação especializada revestidas no cargo.

O Perito Criminal estuda o corpo (ou objeto envolvido no delito), refaz o mecanismo do crime (para saber o que ocorreu), examina o local onde ocorreu o delito e efetua exames laboratoriais, entre outras coisas.



INGRESSO

O cargo de Perito Criminal ou Criminalístico (podendo ser estadual ou federal) exige formação de nível superior em qualquer área do conhecimento, sendo que algumas Polícias exigem formação específica, como por exemplo, Biologia, Farmácia, Química, Biomedicina, Engenharias, Física, Matemática, dentre outras. Já o cargo de Perito Legista geralmente subdivide-se em Perito Médico-Legista (cargo privativo de médico) e Perito Odonto-Legista (cargo privativo de dentista). Os Peritos Criminais geralmente trabalham em locais de crime e nos Institutos de Criminalística, enquanto os Legistas geralmente trabalham nos Institutos Médicos Legais (IMLs).

GENÉTICA E BIOLOGIA FORENSE


A genética e biologia forense é uma das áreas da ciência forense, que utiliza os conhecimentos e as técnicas de genética e de biologia molecular, para apoiar e auxiliar a justiça, a desvendar casos sob investigação policial e/ou do Ministério Público. Esta área é também conhecida com DNA Forense.

PARA QUE SERVE?

Esta área do saber é muito importante para ajudar a desvendar casos que, de outro modo, jamais seriam resolvidos.

No caso de um homicídio, por exemplo, equipes de especialistas deslocam-se ao local do crime, recolhem vestígios considerados importantes, como fragmentos de pele do agressor, pêlos, cabelos, manchas de sangue, entre outros, protegendo tudo o que possa ser passível de destruição.

Os Biomédicos limitam-se a analisar fatos, com base nos conhecimentos e rigor científico, e a elaborar relatórios para apreciação dos tribunais, que decidirão depois de confrontados outros meios de prova.

GENÉTICA E BIOLOGIA FORENSE

Ao serviço de genética e biologia forense compete-lhe a realização de perícias e exames laboratoriais de:

• Hematologia forense;

• Vestígios orgânicos como manchas de sangue encontradas nos locais dos crimes, de sêmen deixado nas vítimas de crimes de natureza sexual, de pêlos ou cabelos suspeitos de pertencerem a criminosos);

• Identificação biológica de parentesco (identificação de paternidade ou maternidade, entre outros);

• Identificação genética individual (identificação de um corpo ou fragmentos de um corpo);
 

VANTAGENS DA ANÁLISE FORENSE POR DNA

- Pode ser feita em qualquer fonte de material biológico.

- Sensibilidade do exame;

- Estabilidade perante aos fatores ambientais devido à robustez da molécula de DNA e à sua resistência a ácidos e bases;

- Possibilidade de separar o DNA de uma célula espermática de qualquer outro DNA celular, o que acontece nos casos de violação onde há presença de sémen e outros líquidos corporais.

REMUNERAÇÃO

O salário médio de um Perito Criminal em início de carreira no Brasil é de R$ 4.492,52 - sendo o menor salário o pago pelo Estado do Espírito Santo (R$ 2.363,11) e o maior salário o pago pela Polícia Federal (R$ 12.992,70). Por ser uma carreira de nível superior tanto quanto a de Delegado de Polícia, há tempos os Peritos Criminais defendem a isonomia salarial e funcional entre as carreiras.

Atualmente quatro Polícias brasileiras possuem o mesmo salário para as carreiras de Perito e Delegado: a Polícia Federal, a Polícia Civil do Distrito Federal, a Polícia Civil de Rondônia e a Polícia Civil de São Paulo.


Retirado do Blog: Biomedicina Padrão

23 agosto 2010

Mais uma Vitória para a Classe Biomédica

Foi publicado o resultado do julgamento dos recursos interpostos na ação movida pelo SINBIESP, contra o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – São Paulo 5ª Região.

Em decisão proferida pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, restaram negados, por maioria de votos, os recurso de Apelação interpostos por ambas as partes.

Desta forma, ficou mantida a decisão proferida em 1ª Instância, a qual julgou procedente a ação, para reconhecer o direito dos biomédicos de não serem fiscalizados, autuados, multados, cobrados ou acusados de exercício ilegal da profissão, bem como para declarar a nulidade de autuações e multas aplicadas pela entidade ré.




Publicado pelo site : Imagenologia Biomédica

22 agosto 2010

Extração de DNA do morango

Pessoal fotos interessantes da aula de extração de DNA do morango:



20 agosto 2010

Sejam Bem Vindos!

Agora sim podemos compartilhar de ideias, ter mais união e discutir tudo o que há no momento na área de Biomedicina.